Assinado por dom Benedito Gonçalves dos Santos, bispo diocesano, e pelo padre Carlos Eduardo Biral, chanceler do bispado, o Decreto assinado a 19 de março de 2020, Solenidade de São José, esposo de Maria, “deve ser publicado em todos os meios de comunicação da Diocese de Presidente Prudente e transcrito nos livros de Atos da Cúria.”
Decreto nº 67
Portaria nº 995
Protocolo nº 11.537
Aos que este nosso Decreto virem, saudação, graça e paz no Senhor Jesus!
No momento em que o mundo se levanta vigilante e extremamente preocupado; ciente de que o Brasil já sofre graves consequências e busca intensificar mecanismos emergenciais de resposta à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e que a OMS diz que o isolamento é o melhor modo de controlar o contágio.
Sabedor de que a missão da Igreja é evangelizar, à luz da Palavra de Deus, para que todos tenham vida saudável e em plenitude e quão o Papa Francisco tem rezado pelos doentes e agentes de saúde, mas também pelos pastores que devem acompanhar o povo de Deus nesta crise, para “que o Senhor lhes dê a força e também a capacidade de escolher os melhores meios para ajudar…”; ainda, a CF/2020, cujo lema é: “Viu, sentiu compaixão e cuidou dele” (Lc 10,33-34), o qual se torna, agora também, um chamado diante desta pandemia do coronavirus.
Num profundo senso de corresponsabilidade, entendemos que precisamos das iniciativas e forças somadas de todos, unindo-se ao que a sociedade está propondo através das Instituições Governamentais, Acadêmicas, autoridades Sanitárias e de Saúde, entre outras, num estado de diligência e cuidado pela vida e o bem estar da população em geral.
Deste modo, como pastor zeloso “do rebanho de Deus que está sob o seu cuidado” (cf. 1Pd 5,2), nosso sentimento é, apesar de condoído, de grande esperança e por isso, fazemos este esforço. Fundamentando-se e seguindo as recomendações das autoridades sanitárias e de saúde, bem como as várias decisões municipais orientando a não aglomeração de pessoas, permanecendo firme o já determinado, DECRETAMOS, sustentando-nos no cân 87 § 1 do CDC, para todo território de nossa Diocese de Presidente Prudente:
Leia na íntegra clicando a seguir: Decreto Diocesano – Coronavírus