A Santa Sé publicou nesta sexta-feira, 8, em seu boletim diário, o estatuto da Pontifícia Comissão para a Proteção dos Menores. Com mandato do Papa Francisco, o documento foi aprovado em 21 de abril pelo secretário de Estado, Cardeal Pietro Parolin, e foi submetido à aprovação do presidente da Comissão, Cardeal Sean O’Malley.
A publicação do estatuto acontece em caráter experimental de três anos, quando todas as normas serão observadas. Após esse período, a Comissão apresentará ao Papa as eventuais modificações para a aprovação do estatuto definitivo.
O estatuto esclarece que a Comissão está a serviço do Santo Padre e tem como escopo propor a ele iniciativas para promover a responsabilidade das Igrejas particulares na proteção de todos os menores e dos adultos vulneráveis. Todas as propostas apresentadas ao Papa devem ser previamente aprovadas pela maioria de dois terços dos membros.
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A Comissão é composta por no máximo 18 membros nomeados pelo Papa para um período de três anos, prazo sujeito a reconfirmação. “Os membros são escolhidos entre pessoas de boa e comprovada reputação, além de reconhecida competência nos diversos setores que interessam à atividade confiada à Comissão”, informa o parágrafo 2 do artigo 2 do estatuto.
Segundo as normas do estatuto apresentado hoje, a assembleia plenária da Comissão deve acontecer duas vezes ao ano, com a possibilidade de uma assembleia extraordinária. O documento também traz informações sobre como deve organizada estas assembleia bem como as funções de cada um dos membros da Comissão.
Instituição
A Comissão para a Proteção dos Menores foi instituída pelo Papa Francisco em 22 de março do ano passado. No quirógrafo (documento de próprio cunho) apresentado na época, o Pontífice reiterou que a efetiva proteção dos menores é parte integrante da mensagem evangélica que a Igreja e todos os seus membros são chamados a difundir no mundo.